Exames médicos obrigatórios para trabalhadores CLT

O exame admissional e demissional são procedimentos médicos simples e obrigatórios. Eles são previamente estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, além de prever ambos os exames, também exige exames periódicos do contratado.

Esta requisição está de acordo com o artigo 168 do Decreto de Lei 5452/43 e com as instruções complementares que foram expedidas pelo Ministério do Trabalho com a lei nº 7.855. Portanto, independentemente do porte, a empresa deve solicitá-los para os funcionários que terão registro em carteira.

Como funciona o exame admissional?

Para a empresa que contratará um funcionário, o exame no momento da admissão é fundamental para averiguar a aptidão do candidato para as tarefas que serão exigidas em seu novo ambiente de trabalho.

O Exame admissional é custeado pela empresa contratante e é fundamental para averiguar o estado de saúde físico e mental do novo funcionário e comprovar sua aptidão para exercer a função a que será destinado.

Quando pensamos em fazer o exame admissional é custeado pela empresa contratante e é fundamental para averiguar o estado de saúde físico e mental do novo funcionário e comprovar sua aptidão para exercer a função a que será destinado.

O processo é dividido por algumas etapas e os exames são realizados por profissionais da área especializada em medicina do trabalho.

Basicamente, para entender O que é exame admissional, ele se inicia com uma série de perguntas, do médico do trabalho, sobre doenças e empregos anteriores – para averiguar a existência de doenças ocupacionais ou agentes nocivos que pode ter sido exposto – e questiona se o paciente sofre de alguma doença e/ou mal-estar.

Posteriormente, são realizadas as medições de pressão arterial e batimentos cardíacos a fim de identificar alguma irregularidade.

Ao final, após a realização da bateria de exames e das perguntas sobre doença e emprego anteriores, em caso positivo para exercer determinada profissão, o médico responsável e especializado faz a emissão do Atestado Médico de Capacidade Funcional, que garante a aptidão do novo funcionário.

Se as atividades do contratado envolverem trabalhos e realização de funções a partir de dois metros do solo, ele deve ser submetido a outros exames que atestem sua capacidade, são os chamados Exames complementares para trabalho em altura.

Esses procedimentos médicos estão previstos na Norma Regulamentadora – NR35 e, além disso, prevê treinamento específicos para esses funcionários. A NR35 pretende, assim, garantir a integridade física desses colaboradores, evitando o risco de acidentes de trabalho.

É fundamental sempre atualizar esses procedimentos promovendo a realização, de forma periódica, dos Exames laboratoriais para trabalhos em altura. Alguns dos exames que devem ser realizados são:

Acuidade visual;

Audiometria ocupacional;

Eletrocardiograma;

Eletroencefelograma.

Exame demissional: importante para empresa e funcionário

O Exame demissional deve ser realizado para que a empresa e funcionário tenham a garantia de que, no momento da demissão, o trabalhador não desenvolveu nenhuma doença ocupacional durante o período trabalhado.

O documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato, que é referente ao exame médico demissional, é o atestado de saúde ocupacional (ASO).

Sendo assim, a não realização do exame médico demissional pode trazer consequências ao empregador, demonstrando A importância do exame demissional.

Além disso, é importante para o funcionário que realizou os procedimentos médicos de demissão. Se o resultado for exame inapto significa que o diagnóstico é de uma doença relacionada ao trabalho.

Isso o protege de ser dispensado porque se o exame atestou a existência de alguma doença desse tipo, a empresa não pode dispensá-lo até que se recupere – do contrário, o trabalhador terá direito à reintegração ao emprego.