Exames Médicos Obrigatórios para Trabalhadores CLT

O exame admissional e demissional são procedimentos médicos simples e obrigatórios. Eles são previamente estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, além de prever ambos os exames, também exige exames periódicos do contratado.

Esta requisição está conforme o artigo 168 do Decreto de Lei 5452/43 e com as instruções complementares expedidas pelo Ministério do Trabalho com a lei nº 7.855. Portanto, independentemente do porte, a empresa deve solicitá-los para os funcionários que terão registro em carteira.

Como funciona o exame admissional?

Para a empresa que contratará um funcionário, o exame no momento da admissão é fundamental para averiguar a aptidão do candidato para as tarefas que serão exigidas em seu novo ambiente de trabalho.

O exame admissional é custeado pela empresa contratante e é fundamental para averiguar o estado de saúde físico e mental do novo funcionário e comprovar sua aptidão para exercer a função a que será destinado.

Quando pensamos em fazer o exame admissional é custeado pela empresa contratante e é fundamental para averiguar o estado de saúde físico e mental do novo funcionário e comprovar sua aptidão para exercer a função a que será destinado.

O processo é dividido por algumas etapas e os exames são realizados por profissionais da área especializada em medicina do trabalho.

Basicamente, para entender sobre exame admissional, ele se inicia com uma série de perguntas, do médico do trabalho, sobre doenças e empregos anteriores, para averiguar a existência de doenças ocupacionais ou agentes nocivos que pode ter sido exposto, e questiona se o paciente sofre de alguma doença e/ou mal-estar.

Posteriormente, são realizadas as medições de pressão arterial e batimentos cardíacos a fim de identificar alguma irregularidade.

Ao final, após a realização da bateria de exames e das perguntas sobre doença e emprego anteriores, em caso positivo para exercer determinada profissão, o médico responsável e especializado faz a emissão do Atestado Médico de Capacidade Funcional, que garante a aptidão do novo funcionário.

Se as atividades do contratado envolverem trabalhos e realização de funções a partir de dois metros do solo, ele deve ser submetido a outros exames que atestem sua capacidade, são os chamados exames complementares para trabalho em altura.

Esses procedimentos médicos estão previstos na Norma Regulamentadora – NR35 e, além disso, prevê treinamento específico para esses funcionários. A NR35 pretende, assim, garantir a integridade física desses colaboradores, evitando o risco de acidentes de trabalho.

É fundamental sempre atualizar esses procedimentos promovendo a realização, de forma periódica, dos Exames laboratoriais para trabalhos em altura. Alguns dos exames que devem ser realizados são:

  • Acuidade visual;
  • Audiometria ocupacional;
  • Eletrocardiograma;
  • Eletroencefelograma.

Exame demissional: importante para empresa e funcionário

O exame demissional deve ser realizado para que a empresa e funcionário tenham a garantia de que, no momento da demissão, o trabalhador não desenvolveu nenhuma doença ocupacional durante o período trabalhado.

O documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato, que é referente ao exame médico demissional, é o atestado de saúde ocupacional (ASO).

Sendo assim, a não realização do exame médico demissional pode trazer consequências ao empregador, demonstrando A importância do exame demissional.

Além disso, é importante para o funcionário que realizou os procedimentos médicos de demissão. Se o resultado for exame inapto significa que o diagnóstico é de uma doença relacionada ao trabalho.

Isso o protege de ser dispensado porque se o exame atestou a existência de alguma doença desse tipo, a empresa não pode dispensá-lo até que se recupere, do contrário, o trabalhador terá direito à reintegração ao emprego.