Mudanças nas regras da rotulagem nutricional em 2022

Olhar os rótulos dos alimentos já é um hábito para muitas pessoas — e dos mais positivos! Ao ler as informações nutricionais de um produto, é possível ter uma noção melhor do que está sendo ingerido e entender a alimentação com base na rotulagem

Ao comprar alimentos no atacado, por exemplo, você consegue ter uma noção melhor do que está levando para casa. Para quem já tem esse costume, saiba que agora, em 2022, as regras de rotulagem vão mudar para acrescentar ainda mais informações. 

Veja quais são essas mudanças e em quais detalhes vale a pena prestar atenção!

O que vai mudar: informações serão adicionadas

As novas regras de rotulagem entrarão em vigor no segundo semestre de 2022, mais especificamente em outubro. As mudanças foram feitas pela ANVISA, visando fornecer mais informações aos consumidores. 

Os detalhes que serão adicionados a partir de outubro não valem para todos os alimentos, apenas para aqueles que contenham ingredientes de valor nutricional, como:

  • Molhos;
  • Açúcares;
  • Enlatados;
  • Entre outros. 

Assim, alimentos in natura (oleaginosas, frutas, carnes, farinhas, entre outros) não precisarão seguir essas regras. Dessa forma, o foco está nos industrializados. Veja o que muda nas regras de rotulagem no Brasil a partir de outubro de 2022:

Rotulagem frontal

Alimentos com altas quantidades de açúcar, gordura saturada e sódio agora precisam mostrar essa informação de maneira clara na parte da frente da embalagem. Hoje, é utilizada a informação em quantidades e porcentagem, mas sem avisar se aquilo é considerado alto ou não. 

Agora, serão utilizados os termos “alto em” seguido do ingrediente em questão. Vale lembrar também que será obrigatório ter indicação para todos os ingredientes em questão. Por exemplo, se os três estiverem em altas concentrações, é preciso indicar todos.

Mas quanto é “alta quantidade”? De acordo com a regulamentação, é preciso indicar quando:

  • Açúcares adicionados: maior ou igual que 15 g por 100 g do alimento;
  • Açúcares adicionados: maior ou igual que 7,5 g por 100 ml;
  • Gorduras saturadas: maior ou igual a 6 g por 100 g do alimento;
  • Gorduras saturadas: maior ou igual a 3 g por 100 ml;
  • Sódio: maior ou igual a 600 mg por 100 g do alimento;
  • Sódio: maior ou igual a 300 mg por 100 ml.

Pois bem, continue a leitura para conhecer as outras mudanças.

Tabela nutricional

A tabela nutricional, que fica na parte de trás das embalagens, também sofrerá algumas alterações visando o melhor entendimento das quantidades pelos consumidores. As mudanças serão:

  • É obrigatória a identificação tanto dos açúcares totais quanto dos adicionados;
  • Valores nutricionais terão três colunas de informações;
  • Termo “valor diário” será alterado para “percentual de valores diários por porção”; 
  • Será necessário deixar explícita a quantidade de porções que há no pacote. 

As mudanças nos formatos das informações na tabela, como é possível notar, não têm o objetivo de trocar uma pela outra, mas sim adicionar dados relevantes para facilitar o entendimento e, principalmente, a comparação entre os produtos. 

Regras gráficas

Além das regras sobre as informações nutricionais, as regras gráficas também estão passando por mudanças, criando um padrão maior para sua identificação. Acompanhe alguns detalhes dessa regra:

  • Tabela sempre em texto preto sobre fundo branco;
  • Fonte sempre com mínimo de 8 pontos em tamanho normal e mínimo de 6 pontos;
  • Caracteres não podem encostar nas barras, linhas e outros símbolos;

As regras gráficas da tabela nutricional são importantes pois garantem o bom entendimento e leitura das informações. Sem isso, os consumidores podem ter muito mais dificuldade em entender, de fato, as informações contidas ali. 

Assim, a maneira de rotular os produtos passa por mudanças de tempos em tempos, visando melhorar o nível de informação e o melhor entendimento. 

Texto: Gustavo Marques